Comprar com segurança é, sem dúvida, a maior preocupação de todo pretendente à casa própria. Contratar corretor, exigir documentação não só do imóvel, mas também do vendedor, guardar certidões negativas anteriores à compra são alguns cuidados que podem evitar futuros aborrecimentos. Na hora de escolher o imóvel, não se deixar levar pela emoção é fundamental. Após semanas ou mesmo meses de busca, andanças e frustrações, ao se encontrar um imóvel dentro do perfil desejado, pode-se correr o risco de precipitação. Um bom conselho é seguir à risca a “receita do bolo”. Conversar com moradores, se informar da vizinhança e ficar atento a detalhes que podem parecer irrelevantes no momento da escolha – como espaço na garagem e incidência da luz do sol –, mas que depois, na hora de morar, podem fazer o novo proprietário até se arrepender da aquisição. |
Para comprar um imóvel não basta ter dinheiro no bolso. É preciso também uma boa dose de paciência para enfrentar a burocracia. Ao todo são 13 documentos e dez endereços diferentes que o futuro proprietário tem que percorrer, se quiser ter a certeza de que não está levando gato por lebre. Isso, sem falar nos custos, que pode chegar até R$ 500,00, fora o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), equivalente a 2% do valor do imóvel comprado. Além, é claro, na espera para a liberação dos documentos pelo cartório: uma média de três dias úteis por certidão. A seguir, algumas dicas para a hora de comprar um imóvel que podem significar a diferença entre um bom negócio e uma grande dor de cabeça.
Documentos que o comprador deve exigir:
1. Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis; 2. Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário; 3. Certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos); 4. Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes; 5. Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias; 6. Certidão de Propriedade, com averbação da construção, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.
• Documentos Necessários do Imóvel
Registro: Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente. ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem e pode ser pago na diretamente na Prefeitura. Corresponde a 2% do valor atribuído ao imóvel. Quitação fiscal: (Certidão de Situação Fiscal Imobiliária): Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. O documento é grátis e sai na hora, na Prefeitura. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura. Situação Enfiteutica: Certidão para saber se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. A certidão é grátis e demora dois dias úteis para ficar pronta. Também pode ser retirada na Prefeitura. Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS. Ônus reais: Certidão apontada pelos advogados como uma das mais importantes na hora da compra de imóveis. Ela traça um histórico do imóvel nos últimos vinte anos e indica em nome de quem realmente está registrado o imóvel, se está hipotecado, se tem habite-se etc. Custa de R$ 27 a R$ 31 e demora três dias úteis para ficar pronta. É expedida pelo Cartório de registro de Imóveis a que pertence o imóvel. Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais (se houver condomínio). Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu. Certidão da divisão de alinhamentos e projetos (DAP): revela se o imóvel está na faixa de influência do METRÔ, como também se faz parte de algum plano de alinhamento para alteração ou recuo de logradouros. (o DAP é recolhido apenas nas cidades com metrô).
Documentos que o vendedor deve apresentar:
a) Certidão de propriedade do imóvel atualizada (trinta dias), expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóvel da Capital – SP, com negativa de ônus e alienações.
b) Certidão Negativa Distribuidor Cíveis Família e Executivos Fiscais em nome dos Vendedores.
c) Certidão Negativa Justiça Federal, Certidão Negativa justiça do trabalho em nome dos Vendedores.
d) Certidão Negativa dos 10 cartórios de protestos em nome dos Vendedores
e) Negativa de débitos condominiais assinada pelo sindico com firma reconhecida e ata de eleição.
f) Certidão negativa de débitos municipais (PMSP)
g) Apresentação de comprovante de pagamento de taxa de lixo, água, luz etc ou certidões comprobatórias.
h) Escritura de compra e venda.
i) Cópia do R.G., CPF e Certidão de Casamento. |